Uma decisão inédita que aconteceu na a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu, em fevereiro, a sentença de primeira instância da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que reconheceu o vínculo empregatício do ex-pastor Carlos Henrique de Araújo com a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD).
A decisão foi favorável em segunda estância, um fato também inédito e informações que esta decisão não cabe mais recurso e pode com isto, gerar jurisprudência.
A igreja Universal até chegou recorrer da decisão judicial, mas não teve êxito e terá que pagar a indenização decretada em 19 mil reais. Valor este, somados a danos morais, direitos trabalhistas, multas.
Os danos morais foi concedido, porque a igreja acusou o ex-pastor de ladrão sem ter provas e a justiça concedeu a indenização favorável a vítima e contrário a IURD.
Se gerar jurisprudência, poderá a justiça levar nesta mesma linha decisória os muitos processos que se acumulam em Varas do Trabalho no Brasil. Há autoridades do direito que aprova esta decisão, pois se a igreja age como uma empresa, como metas financeiras e paga-se salários aos seus pastores, muitas vezes, conforme o rebanho que comanda ou outros interesses, porque não a justiça agir com leis trabalhistas. - Jadiel/Barreiras Gospel.



